sábado, 3 de janeiro de 2015

Identidade e independência do Poder Legislativo Municipal

Câmara, um poder independente.



A Lei maior do Brasil, Constituição Federal, normatiza de forma incontestável a independência do Poder Legislativo estabelecendo as Câmaras Municipais como palco principal das ações características deste Poder. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.

Legislar e Fiscalizar:

É o conjunto de ações desenvolvidas no âmbito de uma casa legislativa, que têm como finalidade a produção e fiscalização das normas que regem a vida do cidadão. Inclui uma série de atividades, tais como o acompanhamento das matérias atualmente em tramitação e de outras legislaturas, homenagens, plenário, publicação em diário oficial das matérias produzidas e trabalho das comissões. Também abrange a interação dos parlamentares com os cidadãos, associações, grupos e organizações de interesse.

O plenário – órgão deliberativo e soberano da Câmara constituído pela reunião dos vereadores – centraliza a atividade parlamentar, mas seu funcionamento depende do trabalho das comissões e de setores da casa responsáveis pelo processamento legislativo, como a Secretaria-Geral da Mesa Diretora e a Diretoria de Apoio Legislativo entre outros.

Caixa de ressonância da sociedade:

As Câmaras Municipais geralmente são caracterizadas pela ligação direta com a sociedade que representa de forma a estar diretamente entrelaçado com o cotidiano social do município.
Toda e qualquer queixa é amparada pelo Poder Legislativo que tem por função encaminhar as demandas oferecendo contribuição técnica e oportunizando o debate propositivo.
Desta forma as Câmaras Municipais tem um papel fundamental no processo desenvolvimentista dos municípios devendo ser o principal cenário para as decisões municipalistas. 


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